Política de reembolso e remarcação de reserva
1. Reembolso por Cancelamento:
1.1. Em função das características e peculiaridades da locação, o presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, não cabendo direito de arrependimento a qualquer das partes. Desta forma, ainda que a LOCATÁRIO, por qualquer motivo, não venha a usar o imóvel, este ficará à sua inteira disposição durante o prazo contratado, não sendo devida a devolução do aluguel pago antecipadamente.
2.2. No caso de inviabilidade do imóvel para a hospedagem, seja esses; condições estruturais que apresentem risco a segurança dos hospedes constado pela Defesa Civil da Cidade, incêndio ou desastre natural. Deverá o LOCADOR restituir o valor integral pago referente as parcelas já quitadas ao LOCATÁRIO.
2. Remarcação de Reserva:
2.1. Os hóspedes têm a opção de remarcar a reserva sem custos adicionais se solicitarem a alteração 30 dias antes da data de check-in, sujeito à disponibilidade da propriedade e LOCADOR.
2.2. As remarcações feitas dentro de 15 dias antes da data de check-in podem estar sujeitas a taxas de remarcação, dependendo da disponibilidade e políticas da imobiliária.
3. Créditos e Vales:
3.1. Em certas situações, a imobiliária pode oferecer um crédito ou vale para uma reserva futura, em vez de reembolso em dinheiro, dependendo das circunstâncias e da política da empresa.
3.2. Créditos ou vales estão sujeitos a prazos de validade específicos e podem ter restrições quanto à sua aplicação em reservas futuras.
4. Alterações nas Datas da Reserva:
4.1. Alterações solicitadas nas datas da reserva estão sujeitas à disponibilidade da propriedade e podem estar sujeitas a taxas de alteração, dependendo da antecedência e das políticas da imobiliária.
5. Situações Excepcionais e Cancelamentos pela Imobiliária:
5.1. Em casos excepcionais, como desastres naturais, problemas de manutenção não previstos ou outras circunstâncias imprevisíveis, o LOCADOR se reserva o direito de cancelar a reserva conforme clausula 6° item a) do contrato de locação.
5.2. Se o LOCADOR cancelar a reserva, os hóspedes terão a opção de reembolso total ou remarcação da reserva, sujeito à disponibilidade.
6. Solicitação de Reembolso e Remarcação:
6.1. Todas as solicitações de reembolso, remarcação ou alteração de reserva devem ser feitas por escrito, utilizando os canais de comunicação designados pela imobiliária.
1.1. Em função das características e peculiaridades da locação, o presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, não cabendo direito de arrependimento a qualquer das partes. Desta forma, ainda que a LOCATÁRIO, por qualquer motivo, não venha a usar o imóvel, este ficará à sua inteira disposição durante o prazo contratado, não sendo devida a devolução do aluguel pago antecipadamente.
2.2. No caso de inviabilidade do imóvel para a hospedagem, seja esses; condições estruturais que apresentem risco a segurança dos hospedes constado pela Defesa Civil da Cidade, incêndio ou desastre natural. Deverá o LOCADOR restituir o valor integral pago referente as parcelas já quitadas ao LOCATÁRIO.
2. Remarcação de Reserva:
2.1. Os hóspedes têm a opção de remarcar a reserva sem custos adicionais se solicitarem a alteração 30 dias antes da data de check-in, sujeito à disponibilidade da propriedade e LOCADOR.
2.2. As remarcações feitas dentro de 15 dias antes da data de check-in podem estar sujeitas a taxas de remarcação, dependendo da disponibilidade e políticas da imobiliária.
3. Créditos e Vales:
3.1. Em certas situações, a imobiliária pode oferecer um crédito ou vale para uma reserva futura, em vez de reembolso em dinheiro, dependendo das circunstâncias e da política da empresa.
3.2. Créditos ou vales estão sujeitos a prazos de validade específicos e podem ter restrições quanto à sua aplicação em reservas futuras.
4. Alterações nas Datas da Reserva:
4.1. Alterações solicitadas nas datas da reserva estão sujeitas à disponibilidade da propriedade e podem estar sujeitas a taxas de alteração, dependendo da antecedência e das políticas da imobiliária.
5. Situações Excepcionais e Cancelamentos pela Imobiliária:
5.1. Em casos excepcionais, como desastres naturais, problemas de manutenção não previstos ou outras circunstâncias imprevisíveis, o LOCADOR se reserva o direito de cancelar a reserva conforme clausula 6° item a) do contrato de locação.
5.2. Se o LOCADOR cancelar a reserva, os hóspedes terão a opção de reembolso total ou remarcação da reserva, sujeito à disponibilidade.
6. Solicitação de Reembolso e Remarcação:
6.1. Todas as solicitações de reembolso, remarcação ou alteração de reserva devem ser feitas por escrito, utilizando os canais de comunicação designados pela imobiliária.